CBS e IBS em meados de 2026: o que cobrar do contador
O ano de teste da reforma tributária está pela metade e a dispensa de penalidades acaba em agosto. Três conversas precisam estar em andamento com o contador agora.
Em junho de 2026, metade do "ano de teste" da reforma tributária já passou. A pergunta prática para o dono de PME é direta: o que o seu contador já fez e o que ainda está pendente? Se a resposta for "nada mudou porque em 2026 não tem recolhimento", faltam poucas semanas para essa visão custar caro.
A dispensa de penalidades tem prazo de validade
A Receita Federal publicou em janeiro as orientações para 2026: empresas que emitirem documentos fiscais observando as novas normas estão dispensadas do recolhimento de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) neste ano. O destaque nas notas é informativo, não compõe o total da operação e é compensado com PIS/Cofins no mesmo período de apuração, conforme as orientações da Receita Federal.
A dispensa de penalidades por inconsistências nas novas obrigações acessórias, porém, não é indefinida. O prazo vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, desde que o contribuinte atue de boa-fé. A tendência, segundo o Comsefaz, é que a fiscalização passe a aplicar sanções com mais rigor a partir de agosto de 2026.
Para o dono de PME, isso significa que julho é o último mês em que erros de cadastro e emissão ainda têm margem. A partir de agosto, a mesma inconsistência que hoje passa em branco começa a gerar autuação. O contador precisa confirmar três coisas até lá: que o sistema emissor de NF-e já destaca CBS e IBS por operação, que os cadastros de produtos estão com NCM e CFOP revisados, e que testes de emissão foram feitos com as novas regras.
Setembro traz a decisão que muitos contadores ainda não sinalizaram
A Resolução CGSN nº 186/2026 mudou o calendário do Simples Nacional. A opção para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. No mesmo período, a empresa precisa decidir se paga IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, conforme a Receita Federal.
Essa escolha é irretratável após 30 de novembro e define a carga tributária do primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo regime regular em setembro recolherá IBS e CBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
O problema é que muitos contadores ainda tratam setembro como rotina de renovação automática. O dono de PME precisa perguntar agora qual regime compensa mais para o seu faturamento e mix de produtos em 2027. A resposta depende de simulação tributária que leva tempo para ser feita. Esperar setembro para começar é tarde demais.
Serviços têm um respiro que engana
Para NFS-e, o destaque de CBS e IBS é facultativo em 2026 para todos os contribuintes, segundo o Comsefaz. Isso dá um respiro para PMEs de serviços, mas pode criar a impressão de que o setor está fora da reforma.
Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia substituindo PIS, Cofins e IPI. Entre 2029 e 2032, ocorre a transição gradual do IBS com redução proporcional de ICMS e ISS. Em 2033, ICMS e ISS são extintos, conforme o portal Contadores.
A PME de serviços que usar 2026 como ano de adaptação — revisando cadastro de clientes, classificação de serviços e testando emissão com destaque facultativo — chega em 2027 com o sistema pronto. A que ignorar o ano de teste vai descobrir a obrigação em janeiro, com prazo curto e sistema desajustado.
Julho muda o jogo para pessoas físicas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ, conforme as orientações da Receita Federal. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica: serve apenas para facilitar a apuração dos tributos.
O contador precisa mapear quais clientes da PME são profissionais autônomos que prestam serviços sujeitos a IBS/CBS. Se a PME contrata freelancers, consultores independentes ou prestadores de serviço que se enquadram como contribuintes, a cobrança da inscrição é uma conversa que precisa acontecer antes de julho. Em vez de descobrir o problema na primeira nota de agosto, o mapeamento agora permite orientar cada prestador com tempo.
A revisão de catálogo é o trabalho invisível
O item mais subestimado da transição é a revisão produto a produto de NCM, CFOP e classificação tributária. Setores com regimes específicos — saúde, educação, transporte, agronegócio — têm reduções de alíquota que dependem de cadastro correto. Erro na classificação gera problema em cascata na apuração de 2027.
Para uma PME industrial com 200 a 500 itens no catálogo, essa revisão leva semanas. É trabalho de formiga que não aparece em planilha de resultados, mas define se a empresa paga a alíquota padrão (entre 26,5% e 28% ao final da transição) ou a alíquota reduzida que o setor permite. O contador deve ter um cronograma de revisão de catálogo com data de conclusão antes de dezembro. Se ele não tem um cronograma, é hora de pedir.
O que muda na decisão hoje
Em meados de 2026, três conversas precisam estar em andamento com o contador. A primeira é a revisão de cadastro e sistemas, com prazo antes de agosto, quando a dispensa de penalidades perde força. A segunda é a simulação tributária para a decisão de setembro, que define quanto sai do caixa no primeiro semestre de 2027. A terceira é o mapeamento de pessoas físicas que precisam de CNPJ em julho.
A PME que chega em setembro sem ter feito a simulação vai escolher no impulso. E a escolha de setembro é irretratável depois de novembro.