Simples Nacional em 2026: o que vai pesar no bolso da PME
Setembro de 2026 traz uma decisão irretratável para PMEs no Simples Nacional: escolher entre o DAS tradicional ou o regime híbrido de IBS/CBS. Saiba o que muda no bolso.
Setembro de 2026 traz para a PME uma decisão que costumava ser automática. A cada ano, quem estava no Simples Nacional renovava a opção com pouca reflexão. A Resolução CGSN nº 186/2026 mexeu nesse fluxo. Antecipou para 1º a 30 de setembro a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e criou, pela primeira vez, a possibilidade de a empresa permanecer no regime, mas apurar IBS e CBS pelo sistema regular no primeiro semestre de 2027. A escolha feita nesse prazo é irretratável após 30 de novembro de 2026, de acordo com a Receita Federal.
O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões de empresas ativas, segundo dados de há cerca de dois anos compilados pelo Jornal Contábil. Desses CNPJs, 18,2 milhões (84%) estavam no Simples Nacional. O universo afetado pela mudança é massivo.
Em 2026, a alíquota teste do IBS e da CBS não atinge esse contingente. Nas orientações da Receita Federal, empresas do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento dos 0,1% do IBS e dos 0,9% da CBS neste ano. O destaque desses valores nas notas fiscais é obrigatório apenas para empresas fora do Simples. O impacto no bolso deste ano vem da complexidade de planejamento e da antecipação de custos para 2027.
O DAS unificado contra o controle de créditos
No regime tradicional, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS mensal. A empresa não gera créditos e não transfere benefício fiscal ao cliente. O pagamento continua unificado, com a mesma lógica de anos anteriores.
No regime híbrido, a PME passa a se creditar do IBS e da CBS pagos nas aquisições e transfere crédito integral ao cliente B2B. O ganho teórico é claro para quem compra insumos com nota fiscal e vende para outras empresas. O problema é o custo prático. A empresa precisa manter controles tributários paralelos ao DAS, apurar créditos e gerar documentos para transferência. Um regime chamado simplificado passa a exigir mais burocracia que o próprio regime normal de IBS e CBS.
Empresas de serviços B2B, como prestadoras de manutenção industrial, consultorias técnicas ou distribuidoras de peças, enfrentam um dilema inédito. Se permanecerem no DAS tradicional, seus clientes não conseguirão se creditar do IBS e da CBS embutidos no preço. Em cadeias competitivas, isso pode virar critério de eliminação. Mas se optarem pelo híbrido, o ganho de crédito para o cliente pode ser menor que o custo de contratar contador capaz de apurar e transferir esses valores sem erro.
"A adoção de um regime de IBS/CBS inadequado para a MPE pode trazer perda competitiva, aumento de custos e redução da margem de lucro. Isso pode inviabilizar a sobrevivência do pequeno negócio."
Relato da Agência Sebrae.
Para quem vende para o consumidor final, a conta fica pior. Empresas com operação voltada ao consumidor final suportam maior custo administrativo sem ganhar competitividade na ponta, uma vez que o consumidor final não aproveita crédito tributário. Nesse caso, o DAS tradicional tende a ser o caminho de menor resistência, na análise do Conjur.
O split payment e o dinheiro preso
A partir de 2027, o split payment entra em vigor. O imposto será recolhido no momento da transação. Isso muda a dinâmica de fluxo de caixa para todas as empresas. O dinheiro do imposto sai antes de compensar capital de giro. A PME que já opera com margem apertada sentirá esse efeito com mais intensidade.
O Sebrae RS já alerta que o split payment deve impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro. A lógica é simples: em uma venda parcelada, o imposto será recolhido integralmente na primeira parcela, ou no momento da transação, dependendo da forma de pagamento. A PME recebe o valor líquido já com o desconto do tributo. Quem usa o dinheiro da venda para pagar fornecedor na mesma semana sentirá o aperto imediato.
A expectativa é que o split payment pese mais no bolso do que a própria alíquota, ao sugar o capital de giro no exato momento da venda. Quem não preparou reserva ou não renegociou prazos com fornecedores em 2026 pode chegar a janeiro de 2027 com um problema de liquidez que não existia antes.
MEI, nanoempreendedor e nota fiscal
A reforma também apertou o cerco para os menores. A partir de 2027, o MEI terá de emitir nota fiscal para todas as operações. A contribuição adicional cai gradualmente até R$ 3,00 em 2033, segundo o Sebrae PR. Do outro lado, a figura do nanoempreendedor, com receita até R$ 40.500 por ano, está dispensada do recolhimento de IBS e CBS, o que pode criar um efeito de borda atrativo para quem hoje opera como MEI ou informal.
O que muda na decisão de setembro
Para o dono de PME, a janela de setembro de 2026 é um ponto de inflexão. Quem vende para outras empresas precisa simular se o crédito da cadeia de fornecedores compensa o custo de manter controles tributários paralelos. Quem vende para o consumidor final provavelmente encontrará no regime tradicional o menor atrito operacional. O risco está em decidir apressado e só descobrir o custo em 2027, quando a troca não será mais possível.
A decisão de setembro tende a deixar mais marcas no resultado de 2027 do que qualquer guia de recolhimento deste ano.